Artigo #1

A Nova Pejotização em 2026: Por que os manuais de conformidade de 2023 se tornaram o seu maior risco trabalhista?

PorAgenir Braz Dalla Vecchia
Publicado em18 de fevereiro de 2026
Tempo de leitura5 min
A Nova Pejotização em 2026: Por que os manuais de conformidade de 2023 se tornaram o seu maior risco trabalhista? A pejotização como era compreendida até poucos anos atrás mudou de eixo probatório. Se sua estratégia ainda se limita a evitar controle formal de jornada ou à antiga discussão sobre atividade-fim, você pode estar ignorando como o Judiciário vem valorizando a realidade digital da prestação. Em 2026, o debate deixou de ser exclusivamente contratual e passou a ser probatório. E os dados operacionais da empresa têm assumido protagonismo.

Tema 1.046 do STF: Autonomia Coletiva tem Limites Constitucionais

O julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal consolidou a validade do negociado sobre o legislado dentro dos limites constitucionais. Contudo, fraude à relação de emprego permanece matéria de ordem pública (art. 9º da CLT). Nenhuma norma coletiva tem o condão de afastar vínculo quando os requisitos fático-jurídicos do art. 3º da CLT estão presentes. A prevalência da autonomia coletiva não autoriza simulação contratual.

Prova Digital Trabalhista: Valoração Crescente

A produção probatória vem se sofisticando. O Tribunal Superior do Trabalho tem admitido cada vez mais a utilização de elementos digitais como parte do conjunto probatório. Exemplos recorrentes:
  • Logs de sistemas internos demonstrando habitualidade.
  • Registros de acesso remoto indicando padrão fixo de jornada.
  • Histórico de mensagens corporativas evidenciando subordinação.
  • Convites recorrentes para reuniões obrigatórias.
Não se trata de substituir testemunhas, mas de integrar dados digitais ao conjunto de provas.

Subordinação Estrutural e Algorítmica

A jurisprudência trabalhista evoluiu para reconhecer subordinação não apenas direta, mas estrutural. Mesmo sem ordens expressas, pode haver vínculo quando o prestador:
  • Está inserido na dinâmica essencial do negócio.
  • Não possui autonomia econômica real.
  • Atua sob metas e métricas impostas por sistemas de gestão.
A chamada subordinação algorítmica — especialmente em ambientes tecnológicos — tem sido analisada sob a ótica clássica do poder diretivo. O nome mudou. O conceito jurídico, não.

Riscos Operacionais Recorrentes

Empresas frequentemente criam provas contra si mesmas quando:
  • Concedem benefícios típicos de empregados.
  • Aplicam advertências disfarçadas de "feedback".
  • Impõem escala fixa sem possibilidade de substituição.
  • Inserem PJs em organogramas hierárquicos.
Contrato civil bem redigido não neutraliza prática incompatível com autonomia.

Impacto Institucional

O risco não se limita a reclamatórias individuais. Há possibilidade de:
  • Ações Civis Públicas
  • Termos de Ajuste de Conduta
  • Indenizações por dano moral coletivo
Especialmente quando a prática é estrutural e reiterada, o que atrai a atuação do Ministério Público do Trabalho.

Conclusão

Contrato é forma. Vínculo é realidade. A pejotização lícita exige autonomia efetiva, ausência de subordinação e risco empresarial próprio do prestador. O Judiciário continua aplicando o mesmo critério de sempre: primazia da realidade. A pergunta correta não é "meu contrato está bom?", mas: minha prática operacional sustenta a tese defensiva?
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AGENIR BRAZ DALLA VECCHIA
OAB/PR 20.207

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